
A Justiça negou ontem, no final da tarde, o pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público (MP) estadual, solicitando a suspensão do prazo para pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A ação cautelar foi encaminhada por volta das 12h à 1ª Vara da Fazenda, Falência e Registros Públicos. Assim, o vencimento do carnê com desconto de 12% fica mantido na próxima segunda-feira. Em seu parecer, a juíza Ana Maria Lamoglia Jabour alegou que a Prefeitura tomou todas as medidas legais para efetuar o lançamento dos tributos referentes a 2010. Ela também considerou que o contribuinte insatisfeito pode fazer solicitação formal de revisão nas tarifas a partir de quarta-feira, dia 10.
A ação cautelar encaminhada pela Promotoria de Defesa do Consumidor previa que o pagamento com desconto fosse suspenso por tempo indeterminado, até que as planilhas utilizadas na base de cálculo do IPTU passassem por perícia. O documento requeria, ainda, que a administração municipal apresentasse informações comprobatórias que dão lastro aos reajustes aplicados em 2010.
A medida baseou-se em representação encaminhada ao MP, na quinta-feira, por representantes de dez entidades de classe, partidos políticos e vereadores, questionando os critérios técnicos utilizados na majoração dos valores. “O contribuinte não está se negando a pagar o imposto, mas quer saber se o tributo recolhido é justo. Essa informação deve ser assegurada ao cidadão, assim como a prerrogativa de pagamento à vista, já que aqueles que optam por utilizar o direito de reclamação perdem, automaticamente, o direito ao desconto”, argumentou o promotor Plínio Lacerda, antes de ter conhecimento do parecer judicial contrário à liminar.
Ana Maria Lamoglia Jabour preferiu não comentar o caso, mas fundamentou a decisão no fato de o município ter cumprido as medidas previstas na legislação tributária em tempo oportuno, publicando lei e decreto que aprovam a Planta Genérica de Valores e Terreno (PGVT), a Tabela de Preços de Construção (TPC), os fatores de comercialização para apuração de valor venal de imóveis e as formas e os prazos de notificação e pagamentos do IPTU, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP) - ferramentas que compõem as planilhas de cálculo.
O parecer afirma, ainda, que não há vinculação entre a prorrogação do desconto e uma possível comprovação de irregularidades no índices aplicados, visto que o cidadão pode formalizar queixa na Prefeitura ou fazer uso das vias judiciais, com depósito integral do montante em juízo, como colocado na legislação tributária.
A titular da Secretaria de Fazenda, Maria Helena Leal, reafirmou que o reajuste do IPTU foi baseado em estrutura técnica e regras normais de cálculo de impostos, sustentado em lei e decretos publicados em prazos adequados e discutido com Comissão Técnica de Avaliação. “Não tenho dúvida nenhuma que está tudo na mais perfeita ordem legal”, enfatizou, acrescentando que 30 mil carnês já foram pagos, o que corresponde a 42% do total do número de guias que a Prefeitura espera receber à vista.
Fonte: Tribuna de Minas
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